A forma de cobrança dos rateios, ordinários e extraordinários pode ser via depósito bancário?

Ou é obrigatória a cobrança por boleto? Sei que em caso de boleto deve haver identificação do CPF minha dúvida é se depósito na conta do condomínio pode ser aceita.

Imagem de perfil Carlos Edinei F Raya
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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