Divisão de pagamento de conta de água

Moro em uma Vila de casas a qual possui apenas um hidrômetro para todas as casas. A conta de água é dividida da seguinte forma pela administradora: casas não ocupadas pagam R$80,00 e o valor restante é dividido por igual pela casas ocupadas. Além disso a conta é sempre paga com 1 mês de atraso justificado pela medição ser do mês em vigor e não do mês anterior. Dessa forma, pagamos multa por atraso todos os meses. Este fato não está acertado e descrito em contrato e já que o hidrômetro é único a conta de água deveria ser dividida por igual por todas as casas, ocupadas ou não? Qual é a forma correta para se proceder? Não há condomínio ou convenções e este fato não foi esclarecido em contrato.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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