Divisão de pagamento de conta de água
Moro em uma Vila de casas a qual possui apenas um hidrômetro para todas as casas.
A conta de água é dividida da seguinte forma pela administradora: casas não ocupadas pagam R$80,00 e o valor restante é dividido por igual pela casas ocupadas. Além disso a conta é sempre paga com 1 mês de atraso justificado pela medição ser do mês em vigor e não do mês anterior. Dessa forma, pagamos multa por atraso todos os meses.
Este fato não está acertado e descrito em contrato e já que o hidrômetro é único a conta de água deveria ser dividida por igual por todas as casas, ocupadas ou não?
Qual é a forma correta para se proceder?
Não há condomínio ou convenções e este fato não foi esclarecido em contrato.