Conselheiro fiscal recém-eleito tem obrigação de analisar as contas da gestão passada?

Bom dia. Sou membro eleito do conselho fiscal do condomínio residencial onde moro. Meu mandato começou no dia 01/02/2019, junto com o mandato dos outros dois conselheiros fiscais e da nova síndica. Durante a assembleia de prestação de contas e de eleição da nova síndica e do novo conselho (assembleia ordinária ocorrida no final do ano passado), após uma breve e resumida apresentação, as contas do síndico anterior foram aprovadas por unanimidade pelos condôminos presentes, mesmo sem o conselho fiscal anterior ter verificado as contas dos últimos quatro meses da gestão anterior (não sei o motivo de o conselho fiscal anterior não ter cumprido seu papel nos últimos meses da gestão anterior, pois os balancetes e os documentos comprobatórios foram disponibilizados pela empresa administradora com a qual o condomínio tem contrato). Agora o síndico anterior quer que eu e os outros conselheiros fiscais eleitos avaliemos os balancetes e documentos dos últimos quatro meses da gestão dele. Isso não seria atribuição do conselho fiscal anterior? Sei que todos os condôminos são responsáveis pelo destino do condomínio, mas como conselheiro fiscal recém-eleito eu não deveria fiscalizar as contas da nova gestão? A nova síndica não quer se envolver nessa questão. O que devo fazer?

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Conselheiro(a)


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