Pagamento de Despesas Extraordinárias
Efetuando análises nos balancetes, foi constado sobras nas contas de provisão de 13º salário/férias. Em assembléia realizada, foi sugerida pela síndica a utilizar o montante de R$ 10.000,00 da provisão de pagamento do 13º salário para efetuar o pagamento de obras de pintura na estrutura do prédio.
Há algum embasamento legal (lei, art, etc) que permita esse tipo de movimentação?