O síndico pode receber pagamentos de administrado e repassar para a empresa de portaria ?

No meu condomínio verificando as pastas de prestação de contas, reparei que a administradora para o valor do serviço terceirizado, R$ 30.000,00 ao síndico em transferência bancária e o síndico é quem paga para a empresa terceirizada. Porém o pagamento para a empresa terceirizada não aparece em prestações de contas feita pelo síndico... Mas tem nota fiscal de empresa mediante o recebimento... Não é estranho isto ? O correto não seria a administradora pagar a terceirizada de portaria diretamente... Isto pra mim não faz sentido, ou estou equivocado ?

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