O síndico pode receber pagamentos de administrado e repassar para a empresa de portaria ?
No meu condomínio verificando as pastas de prestação de contas, reparei que a administradora para o valor do serviço terceirizado, R$ 30.000,00 ao síndico em transferência bancária e o síndico é quem paga para a empresa terceirizada.
Porém o pagamento para a empresa terceirizada não aparece em prestações de contas feita pelo síndico...
Mas tem nota fiscal de empresa mediante o recebimento...
Não é estranho isto ? O correto não seria a administradora pagar a terceirizada de portaria diretamente...
Isto pra mim não faz sentido, ou estou equivocado ?