Devo pagar por um ressarcimento por dano o qual não o fiz e o condomínio nunca provou que fui eu?

Sou inquilino e fiz uma reserva do salão de festas e da churrasqueira para um evento com 5 casais de amigos e cada um com um filho, totalizando 6 crianças com o meu filho. Quando recebi as chaves do salao de festas não me foi passado um laudo de vistoria e quando devolvi as chaves não fizeram vistoria também. O fato é que depois de passados 5 dias do meu evento o zelador veio comunicar que um brinquedo no playground havia sido danificado. Prontamente, pedi a gravação para comprovar que o dano teria sido causado por algum convidado ou membro da família, mas o condomínio jamais mostrou tal vídeo e diz ter apenas a palavra do zelador, ou seja, nem testemunha houve porque o zelador teria visto o problema quase uma semana depois. Além disso, o playground não faz parte da locação da churrasqueira e nem do salão e no dia do evento, haviam outros moradores fazendo uso do playground. Outro ponto é que no dia, imediatamente posterior a minha festa, outro morador também promoveu outra festa. O fato é que, mesmo o condomínio, não ter, até hoje, provada minha culpa, eles enviaram um boleto para o proprietário com a cobrança pelo brinquedo que, inclusive, ainda vem sendo utilizado porque o dano não comprometeu seu uso. Como devo proceder? Devo pagar o valor e recorrer a justiça ou não devo pagar pela cobrança? Se eu pagar, a quem devo processar depois, o condominio ou a administradora?

Imagem de perfil Mauricio Ferraz Pereira
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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