Sou do conselho e descordo de serviços contratados com recibo, devo fazer ressalvas?

Sou do conselho fiscal de meu condominio e estou descordando de algumas despesas de serviços que foram contratadas de pessoas físicas e apresentadas através de recibos, pelos valores eu acho que devereiam ter sido contratadas pessoas jurídicas e apresentadas notas fiscais, posso assinar o balancete e colocar com ressalvas ao lado de minha assinatura? Como escrever minha ressalva?

Imagem de perfil José Alberto de Araújo Leal
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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