Sou do conselho e descordo de serviços contratados com recibo, devo fazer ressalvas?
Sou do conselho fiscal de meu condominio e estou descordando de algumas despesas de serviços que foram contratadas de pessoas físicas e apresentadas através de recibos, pelos valores eu acho que devereiam ter sido contratadas pessoas jurídicas e apresentadas notas fiscais, posso assinar o balancete e colocar com ressalvas ao lado de minha assinatura? Como escrever minha ressalva?