Síndico que saca 150 porem paga apenas 148,90
Parece meio obvio mas prefiro perguntar para nao restar duvidas.
Síndico que saca um valor de por exemplo R$150,00 reais, mas paga um valor quebrado de por exemplo R$ 148,90. O troco desse valor tem que ser mesmo devolvido ao condomínio certo ? Não existe nenhuma regra que permita ele manter esses trocos ou algo assim ?
Obrigada