Síndico que saca 150 porem paga apenas 148,90

Parece meio obvio mas prefiro perguntar para nao restar duvidas. Síndico que saca um valor de por exemplo R$150,00 reais, mas paga um valor quebrado de por exemplo R$ 148,90. O troco desse valor tem que ser mesmo devolvido ao condomínio certo ? Não existe nenhuma regra que permita ele manter esses trocos ou algo assim ? Obrigada

Imagem de perfil Ana Claudia de Almeida
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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