É verdade que a Febraban baixou uma norma que deverá haver um agente recebedor através de boletos?
Verifiquei que no boleto que tem 2 beneficiários um banco digital e também o do condomínio,o boleto e do banco Itau que não é do condomínio, perguntei a Administ e me informaram desta norma do Febraban, antes os boletos vinham com a conta do condomínio pagávamos as txs de entradas e baixas,estou estranhando que a conta do boleto não é do condomínio issó está certo?