ISS DESTACADO NA NOTA, DEVE ENTRAR NO RATEIO NO MES DA EMISSÃO DA NOTA OU QUANDO FOR RECOLHIDO?
Contador não computou no mês de julho, o valor referente ao ISS destacado na nota da empresa de cobrança.
Exemplo: Valor total da nota R$ 246,11. Valor do Iss: R$ 12,31. o Contador só lançou para o rateio o valor da diferença de R$ 233,80. Acho que não esta correto, porque no Balancete aparece um valor e na NFS outro e não há nenhum registro do valor da diferença, como por exemplo ISS a recolher.