O que prevalece ATA, convenção ou regimento interno?

Estipulamos em assembleia a uns anos atraz um valor X que o síndico poderia gastar sem prévia autorização, mas isto não consta nem na convenção, nem no regimento interno. Não queremos mais que haja este valor. Há necessidade de alterar isso em assembleia ou o que consta na convenção é o que prevalece?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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