Prestação de contas
Boa tarde, administradora e síndico alteraram pasta de demonstrativos financeiros do início do ano para justificar a diferença no valor do saldo do mês Julho. Sem autorização formal do conselho ou consulta. Contestados pela diferença justificaram que o valor foi arrumado na pasta no início do ano.
A pergunta é: é permitido por lei alterar uma contabilidade meses anteriores e que já havia sido assinada?