O Síndico pode efetuar compras d ativos p/ o Condomínio em seu nome e pagar c/ seu cartão de crédito
Emissão da nota fiscal l está em nome do Síndico e foi pago com seu cartão de crédito pessoal, portanto não existe nota fiscal em nome do Condomínio.
É possível contabilizar esse gasto?
Essa despesa é legal?