O Síndico pode efetuar compras d ativos p/ o Condomínio em seu nome e pagar c/ seu cartão de crédito

Emissão da nota fiscal l está em nome do Síndico e foi pago com seu cartão de crédito pessoal, portanto não existe nota fiscal em nome do Condomínio. É possível contabilizar esse gasto? Essa despesa é legal?

Imagem de perfil Claudio Cechinato
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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