Pagamento de déficit

Boa tarde. Meu condomínio por decisão judicial retirou o síndico. Na saída, foi descoberto que o ano de 2018 fechou com déficit de 150000 que deveria ser rateada para não passar para o exercício de 2019. Essa divida foi parcelada e paga durante o ano e em novembro estava em torno de 75000. Na AGE de novembro, foi apresentado pelo advogado que essa dívida deveria ser rateada porem, aos invés dos 75000 do restante, foi apresentado os 150000 do fechamento de 2018. Logo, minha dúvida é a seguinte: O rateio deve ser em cima do restante ou dos 150000 do fechamento do exercício. Se alguém puder me ajudar da forma mais clara possível, agradeço de coração. Obrigado

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Condômino(a)


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