Pró-labore não previsto
O condomínio paga à síndica pró-labore, porém, na convenção diz que é proibido, só permitida a isenção. Ela mora na cobertura e teria uma das taxas de condomínio mais caras, não fosse a isenção.
Ou seja, recebe pró-labore, isenção e - ainda - gratificação no fim do ano. Isso é permitido? Como resolver? Outra moradora disse que desde que mora lá esse valor é pago a ela e à síndica anterior, que ficou por quase 20 anos.