Recolhimento de INSS
Sempre que o síndico for remunerado, ou ainda que tenha apenas a isenção no pagamento da cota condominial, ele será considerado um contribuinte individual pela Previdência Social, devendo recolher o INSS.
Recentemente ouvi dizer que não há mais necessidade do síndico fazer tal recolhimento .
Pergunta : Precede a informação isto é, não há mais a necessidade do recolhimento ?