Fundo específico para pintura predial, pode ser utilizado para pagar as contas ordinárias de consumo
Alguns poucos moradores, por conta da crise financeira que acham que iram passar nos próximos meses, querem que eu síndica, utilize o fundo de pintura predial que estamos arrecadando há um ano, para pagar as contas ordinárias de consumo mensal, como água, luz, contrato de manutenção do elevador. Minha convenção não diz nada a respeito.. O que a lei me diz a respeito disso? Como proceder para evitar isso ? Obrigada