Mal uso do fundo de reserva, à administradora tem responsabilidade?

Gostaria de saber, se temos uma administradora ela deve cuidar de todos os recursos, ela se torna conivente com as irregularidades uma vez que os recursos do fundo de reserva só deve ser usado de forma emergencial, já foi apresentado ao síndico fornecedores cujo valor é 40% menos com a mesma prestação de serviços, contratos com prazo de 48 meses e o mandato de 2 anos. Como devemos proceder em relação ao síndico já que não temos como fazer assembleia durante a pandemia, pedimos ao síndico que não renove contratos durante a pandemia e caso o faça que seja através de aditivo com prazo até janeiro/2021 quando acaba seu mandato, mas ele não nos dá resposta, no caso do fundo de reserva como podemos cobrar da administradora já que nunca foi falado isso nas assembleias. Att Robson

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Condômino(a)


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