Aluguel do topo do edif. x IR Condominos.
O recebimento de aluguel pelo condomínio precisa ser observado quando eu declarar minha renda (IR)? É isso mesmo?
Considerando que não tomei conhecimento da realização do contrato, pelo cond., do aluguel do topo do edifício, bem como que nunca recebi nenhum documento sobre o que tal receita implicaria na minha "renda", como fazer para que eu passe a declará-la?
Obrigado.
Devalcir