O Síndico é obrigado a realizar um orçamento da receita anual e apresentar na assembléia ordinária?

Tenho uma dúvida sobre o inciso VI do Art 1.348. Como dever do síndico eu entendo que ele deva apresentar um planejamento de despesas e receitas a partir do seu primeiro dia de mandato para o ano em que será síndico, ou seja, na mesma assembléia ordinária presta-se conta do ano anterior e apresenta um orçamento de despesas futuras. Isso se enquadra como obrigação do síndico? Ou seja, os condôminos/membros do conselho podem exigir isso dele? Agradeço antecipadamente o apoio.

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