Rateio de água em condomínio: por fração ideal x nº moradores por unidade

Tenho imóvel em condomínio e a água não é individualizada, daí, que o rateio divide consumo por número de moradores e multiplicando por quantidade em cada unidade. Meu ap está vago há 4 anos e como rateio não mudou, pago pela quantidade de moradores que havia quando da última vez que o mesmo foi habitado. Entendo, que o devido seria tão somente, lançar na taxa mensal do apartamento, o consumo comum, qual seja, um percentual do que se consome para limpeza e manutenção da área comum e o esgoto. A cobrança de consumo mensal como se tivesse moradores no apartamento é injusta e absurda. Poderiam criar taxa mínima ou cobrar percentual com base última quantidade de moradores ou verificar com concessionária a taxa mínima na região e adotá-la. Seria lógico e possível???

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