SINDICO INFORMA QUE CANCELARÁ A DECISÃO DA ATA REGISTRADA COM 2/3 VOTOS (PODE?)

O Síndico informou que cancelará a decisão de divisão das despesas aprovada em ATA com 2/3 de votos porque não foi atualizada e registrada uma nova Convenção. Entendo que a Ata registrada em cartório com 2/3 de votos não pode ser cancelada e passa a valer como alteração da convenção independente de um novo registro da mesma. O sindico pode cancelar a decisão da Ata registrada com 2/3 de votos porque não foi atualizada a convenção em cartório?

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