é obrigatório que constar no boleto % para multa e juros por atraso de pagto?

Foi emitido pela 1ª vez boleto bancário para pagto. das txs .condominiais e nesse boleto não foram incluídos juros e nem multa por atraso de pagto., procedimento costumeiro no condomínio desde o inicio: não pagar multa nem juros por eventual atraso (os pagtos eram feitos em espécie diretamente ao sindico). Não há inadimplência no condomínio. Contudo, uma moradora questionou a não inclusão dos juros e multas no boleto. O nosso regimento interno e a convenção do condomínio estabelecem cobrança juros e multas por atraso no pagto. Posso como sindico não incluir as referidas taxas ? Se no boleto bancário tiver uma parte do nome do pagador errada, mas o cpf correto isso o inválida ?

Imagem de perfil Artur Orsini
Condômino(a)


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