Preciso saber qual a legalidade de se fazer a supressão de horas extras.
Preciso saber qual a legalidade de se fazer a supressão de horas extras, de três funcionários, sendo que um tem 25 anos, outo 16 e 1 ano de casa.
Esse de 25 anos já tem 33 anos de contribuição e 48 anos de idade, fará 49 anos em junho do ano corrente.
Essas horas extras não estão registrada em nenhum lugar- até a minha entrada, não havia registro de ponto
Além do contra cheque que está em posse de cada funcionário o condomínio não tem documentos para calcular essas horas e verificar a habitualidade das mesmas
No ano passado eles não receberam todos os meses
Eles não fazem hora extra. Entendem que em algum momento fizeram e passou a ser direito adquirido, e os síndicos vem ao longo dos tempos, pagando o que dá na telha.
Sou obrigada a pagar hora extra sem que eles façam?
Posso pelo menos por três meses combinar que esses de 25 e 16 anos, até nova avaliação, façam duas horas extra/dia a cada dia de trabalho e aí eles receberão o valor correspondente? Se eles não fizerem posso aplicar penalidades como advertências?