Pintura do condomínio é considerada despesa ordinária ou extraordinária?

Nosso condomínio tem 16 anos, seis anos atrás foi totalmente repintado (corpo externo do edifício, muros, grades e portões, garage, escadaria, halls sociais e de serviços, salões de jogos, ginástica, festas e churrasqueira. Hoje precisamos fazer novamente esta repintura, pois o tempo causou trincas, manchas, pintura descascada, etc. Esse custo de manutenção deve ser considerado despesa ordinária ou extraordinária?

Imagem de perfil Luiz Roberto de Oliveira e Silva
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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