Pintura do condomínio é considerada despesa ordinária ou extraordinária?
Nosso condomínio tem 16 anos, seis anos atrás foi totalmente repintado (corpo externo do edifício, muros, grades e portões, garage, escadaria, halls sociais e de serviços, salões de jogos, ginástica, festas e churrasqueira. Hoje precisamos fazer novamente esta repintura, pois o tempo causou trincas, manchas, pintura descascada, etc. Esse custo de manutenção deve ser considerado despesa ordinária ou extraordinária?