O valor que sobra referente a tabela Sabesp, tem que ser devolvido em rateio ou proporcionalmente?

Meu condomínio adotou a tabela Sabesp na individualização da água, por isso todo mês de arrecada mais do que se gasta e esta sobra esta sendo rateada pela quantidade de apartamentos e abatido do valor do consumo, e não proporcionalmente ao valor pago por cada unidade. Isso é correto? Este mês por exemplo uma unidade que gastou R$33,00 recebeu R$19,00 de crédito, enquanto outra unidade que gastou R$126,00 teve os mesmos de R$19,00 de crédito, este reembolso não deveria ser calculado proporcionalmente?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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