Cobrança do valor mínimo na conta de água

Prezados, sou síndico de um condomínio com 34 unidades localizado em Niterói-RJ. Minha dúvida é a seguinte: Em relação a conta de água, é correto a cobrança de tarifa de valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades? Já temos o hidrômetro no local para isso e acho injusto a não cobrança do valor real de consumo. Fazemos várias campanhas de economia de água e o valor da fatura é sempre o mesmo, o valor mínimo! Estamos economizando, mas não estamos ganhando o valor justo da mobilização e conscientização de todos. Andei pesquisando e vi que o Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Mesmo sabendo que as concessionárias se aponham na LEI 11.445/2007. Alguém de vocês possui caso semelhante ao meu? Pela experiência de vocês, neste caso, o que vocês fizeram ou qual procedimento a ser adotado? Desde já agradeço! Um forte abraço! JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Imagem de perfil Raphael de Souza Pereira
Síndico(a)


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