renegociação com terceirizados
O sindico do meu prédio realizou uma renegociação com empresa prestadora de serviços do condomínio. Com margem de sobra decorrente da renegociação ele realizou algumas benfeitorias no condomínio. Ocorre que, como inquilina, eu devo repassar essas despesas ao proprietário, porém não houve cobrança de taxa extraordinária, ele está utilizando o valor que era de uma despesa ordinária para pagar uma despesa extraordinária. Solicitei o valor do rateio e o sindico afirmou que não tinha que repassar pois estava dentro da taxa do condomínio. Nesse caso, a conduta do sindico está correta? Como ele deveria ter procedido com a diminuição do valor do condomínio?
Obrigada!