Despesas não ordinárias

Boa tarde, gostaria que os senhores pudessem me tirar umas dúvidas. No meu condomínio existe na convenção o seguinte parágrafo: - No tocante às despesas não ordinárias, serão estabelecidos os seguintes procedimentos: a)quando o valor a ser gasto não ultrapassar 03(tres) vezes a taxa condominial, a despesa será autorizada, exclusivamente, pelo Conselho Consultivo. b)quando o montante envolvido for maior do que o acima citado, a despesa deverá ser acordada em Assembléia.descrito abaixo sobre as despesas não ordinárias. Minha dúvida é: O que são consideradas DESPESAS NÃO ORIDINÁRIAS E se com o que está escrito o síndico pode gastar ao ano mais de R$ 3000,00 em fazer festas (paga com o dinheiro do condomínio) sem realizar Assembléia.

Imagem de perfil MERCIA MACHADO DA COSTA
Condômino(a)


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