Boa tarde, gostaria que os senhores pudessem me tirar umas dúvidas. No meu condomínio existe na convenção o seguinte parágrafo:
- No tocante às despesas não ordinárias, serão estabelecidos os seguintes procedimentos:
a)quando o valor a ser gasto não ultrapassar 03(tres) vezes a taxa condominial, a despesa será autorizada, exclusivamente, pelo Conselho Consultivo.
b)quando o montante envolvido for maior do que o acima citado, a despesa deverá ser acordada em Assembléia.descrito abaixo sobre as despesas não ordinárias.
Minha dúvida é: O que são consideradas DESPESAS NÃO ORIDINÁRIAS
E se com o que está escrito o síndico pode gastar ao ano mais de R$ 3000,00 em fazer festas (paga com o dinheiro do
condomínio) sem realizar Assembléia.