Boa Noite!
Comprei recentemente, de uma pequena Construtora, um Sobrado em Condomínio fechado, qual possui 4 unidades.
Das 4 unidades, a minha e mais uma estão vendidas, as outras 2, estão em Nome de familiares(Pai) da Construtora.
Ao entrar no Condomínio identificamos alguns itens que precisam serem feitos de forma imediata, tais como: Automação do Portão, Instalação de Interfones e Lixeiras para devida Coleta de Lixo.
A Pergunta é a seguinte:
Posso Cobrar o Rateio dessas despesas junto à Construtora?
Existe embasamento jurídico que obrigue a Construtora Ratear as despesas, arcando com as partes das unidades que ainda não foram vendidas?
Caso a mesma se exima da responsabilidade, quais as medidas que devo tomar?
Desde já agradeço.