Tenho uma cobertura e a fração ideal consta da escritura e convenção. Entretanto, com tinha direito
Desde a construção do edifício, o imóvel tem a fração ideal correspondente a dois imóveis-tipo. Entretanto, exercendo o direito de construir, o imóvel dobrou de área. Essa situação já existe há mais de cinquenta anos. Haveria necessidade de recalcular a fração ideal do imóvel ?