Pro labore do síndico profissional

Aprovamos na assembleia de eleição o pro labore de um salário é meio , mais tributos. Mas isso como pessoa física e o contrato está também como pessoa física, usando CPF e não CNPJ. Sobretudo fala no contrato sobre nota fiscal. Porém nunca emitiu RPA , e sim nota fiscal como MEI . Porque ainda estamos os mesmos tributos , se não emite RPA e sim nota fiscal. O síndico está correto nisso? Está recebendo o valor bruto. Entendo que o condomínio está sendo prejudicados nesta situação, pois todo prestador de serviços com nota, não pagamos os 20% e nem os 11% sobre INSS.

Imagem de perfil Vanderléia
Conselheiro(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?