Pro labore do síndico profissional
Aprovamos na assembleia de eleição o pro labore de um salário é meio , mais tributos. Mas isso como pessoa física e o contrato está também como pessoa física, usando CPF e não CNPJ. Sobretudo fala no contrato sobre nota fiscal.
Porém nunca emitiu RPA , e sim nota fiscal como MEI . Porque ainda estamos os mesmos tributos , se não emite RPA e sim nota fiscal. O síndico está correto nisso? Está recebendo o valor bruto. Entendo que o condomínio está sendo prejudicados nesta situação, pois todo prestador de serviços com nota, não pagamos os 20% e nem os 11% sobre INSS.