O síndico está isento de pagamento de multas, juros por atraso de despesas, fora da cota condomínia
A síndico do condomínio é isenta da cota do condomínio e recebe um boleto para pagamento de despesas como água, fundo de reserva, arrecadação para o 13o salário e fundo de obras.
Mas algumas vezes o pagamento de tais despesas tem atraso de até 3 meses e não são é cobrados a atualiazção monetária, os juros e a multa della, embora tal cobrança seja feita , em caso de atraso, dos outros (as) condôminos(as).
É permitido que a administradora ou a por´pria síndica se auto isente?
Muito obrigada,
Maria Izabel Ramalho Martins