O síndico está isento de pagamento de multas, juros por atraso de despesas, fora da cota condomínia

A síndico do condomínio é isenta da cota do condomínio e recebe um boleto para pagamento de despesas como água, fundo de reserva, arrecadação para o 13o salário e fundo de obras. Mas algumas vezes o pagamento de tais despesas tem atraso de até 3 meses e não são é cobrados a atualiazção monetária, os juros e a multa della, embora tal cobrança seja feita , em caso de atraso, dos outros (as) condôminos(as). É permitido que a administradora ou a por´pria síndica se auto isente? Muito obrigada, Maria Izabel Ramalho Martins

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Gerente Predial


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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