O condômino pode pagar o condomínio com cheque, mesmo que o condomínio não possua conta bancária?

Preciso da ajuda de vocês! Uma senhora moradora do prédio que administro somente realiza o pagamento do condomínio com cheque, seja de terceiros, dela mesmo e outros...todas as vezes cheque cruzado, o sindico anterior admitia, porém não concordo e como nova sindica, coloquei o assunto como pauta de reunião... todos os outros condomínio concordaram, e colocamos em ata a proibição... pois entendemos que que o condomínio não possui conta bancária e não acho correto compensar em minha conta particular... gostaria de saber dos mais experientes se estou correta? existe alguma lei para isso? É extremamente desgastante o relacionamento com essa Sra. por causa disso. Sem contar o longo histórico de brigas com administração anterior, sobre outros assuntos. Também levem em consideração que o cheque fica rolando na conta três dias para compensar. O que faço?

Imagem de perfil Lara Catharine Monteiro Silva
Síndico(a)


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