O Síndico deverá assinar todos os documentos comprobatórios de despesas de um balancete?
Segundo o Manual do síndico - SECOVI, na prestação de contas, consta que todos os documentos comprobatórios deverão ter o visto do síndico e a pasta deverá ser analisada pelos membros do conselho. Em nosso condomínio, somente o resumo contábil é assinado pela Administração. Como conselheira, baseada no manual, posso exigir que, a partir de agora, todos os documentos sejam assinados?