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Saiba mais ×Em nosso condomínio a agua utilizada na externa do prédio (limpeza das escadas, corredores jardins, etc.), possui um registro individual para leitura do consumo assim como o de cada apartamento que resulta em um valor individual. Minha duvida é... Apos receber a conta da Sabesp/ Agua com valor total ter realizado todas as leituras dos registros individuais do condomínio e determinar valores de cada, o sindico pode ratear o valor do registro de agua externa do prédio para cada apartamento?
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Boa tarde prezada,
Sim, não só pode, como deve.
Pois se não ratear tal valores, quem pagará por está conta.
Porém, não recomendo ratear e cobrar individualmente o valor na cota/boleto, mais sim, distribuir tal valor na previsão orçamentário do condomínio e cobrar com despesas ordinária, assim, evita-se discussão.
Att,
kleber - SP
Suely, essa é uma despesas do condomínio e como tal será rateada por todos os condôminos; está corretíssimo o procedimento do síndico.
Sim, mas ele não teria que retirar este valor do condominio, taxa esta paga por todos mensamente...
Suely, ao contrário, ele tem que incluir no condomínio.
Saiba que Condomínio é rateio de despesaas, então somam-se todas as despesas do condomínio (água, luz , funcionários, segurança etc) e esse total é rateado pelos condôminos.
Como ele vai pagar a conta de água se essa conta não estiver prevista na arrecadação mensal para pagto das despesas.
OK?!
Então, em nosso condominio é feito o valor do consumo de cada apartamento inclusive o consumo da agua externa, ai é feito o rateio do valor do esgoto que vem atrelado ao valor total da Sabesp, é somado mais o valor da luz externa do condominio, mais valor de alguma despesa se ouver no decorrer do mes, e mais o valor da taxa fixa do condominio arecadada mes.
Boa tarde Suely,
como vocês mesma mencionou na pergunta, essa despesa faz parte da área comum do condomínio, tanto no código civil como na convenção do condomínio já fazem a previsão do rateio das despesas comuns.
Fico a disposição
O que você poderia verificar se na assembleia que foi votado o valor da taxa fixa anual, se a despesa da conta de água da área comum já não estava como previsão, caso tenha sido feito isso na época então pode ser considerado que se está cobrando duas vezes, mas lembro como já foi dito anteriormente, que o condomínio deve arrecadar o suficiente para pagar todas as despesas. Se o valor previsto ficou abaixo do devido isso deve ser equacionado para o pagamento das despesas.
Fico a disposição
Boa tarde novamente, você verá em um comentário que fiz abaixo mais detalhes.
Ele pode retirar o valor desde que esse tenha sido previsto no orçamento. Se é uma despesa que tem uma variação muito grande podem ter acordado que ficaria deixada de fora e acrescentada na previsão mês a mês.
Att.
Boa tarde
Suely, todas as despesas que envolve o condomínio é responsabilidade dos condôminos moradores,proprietários e inquilinos. Esta despesa chama ordinária que todos devem pagar e despesas extraordinária é paga exclusivamente pelo proprietario do imovel.