É correto o sindico utilizar conta corrente em seu nome para movimentar os recursos do condomínio?

Sou pres. do conselho fiscal do meu condominio e constatei que o sindico transferiu todo o salda da conta corrente do condomínio para sua conta pessoal. Ele apresentou a prestação de contas sem os extratos da sua conta pessoal e alega não ter obrigação de disponibilizar. No entnato utiliza a mesma para movimentar o dinheiro do condomínio. A taxa do consdomínio é cobrada por boleto bancário por um escritório de contabilidade que arrecada o dinheiro na conta do escritório e mensalmente, transfere o montante arrecadado para o sindico através de cheque. Por sua vez o síndico deposita o cheque em sua conta pessoal e assim movimenta o dinheiro. A alegação do sindico é que consta títulos protestados contra o condomínio e assim o banco não libera talões de cheque. A empresa que protestou os títulos não executou um serviço de instalação de um sistema inteno de TV e está cobrando na justiça o valor total do contrato, tendo negociado os títulos com outra empresa. Como podemos resolver a situação? Como obrigar o sindico a transferir o dinheiro para a c/c do condomínio? Como suspender os protestos?

Imagem de perfil ALESSANDRE NUNES RIBEIRO
Conselheiro(a)


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