É correto o sindico utilizar conta corrente em seu nome para movimentar os recursos do condomínio?
Sou pres. do conselho fiscal do meu condominio e constatei que o sindico transferiu todo o salda da conta corrente do condomínio para sua conta pessoal.
Ele apresentou a prestação de contas sem os extratos da sua conta pessoal e alega não ter obrigação de disponibilizar. No entnato utiliza a mesma para movimentar o dinheiro do condomínio.
A taxa do consdomínio é cobrada por boleto bancário por um escritório de contabilidade que arrecada o dinheiro na conta do escritório e mensalmente, transfere o montante arrecadado para o sindico através de cheque. Por sua vez o síndico deposita o cheque em sua conta pessoal e assim movimenta o dinheiro.
A alegação do sindico é que consta títulos protestados contra o condomínio e assim o banco não libera talões de cheque. A empresa que protestou os títulos não executou um serviço de instalação de um sistema inteno de TV e está cobrando na justiça o valor total do contrato, tendo negociado os títulos com outra empresa.
Como podemos resolver a situação?
Como obrigar o sindico a transferir o dinheiro para a c/c do condomínio?
Como suspender os protestos?