FRAÇÃO IDEAL

Como recalcular a taxa de condominio com o objetivo de incluir a construção de uma cobertura. Por exemplo: a fração ideal da minha unidade é de 0,00229. Teve um acréscimo de 37 metros quadrados com a contrução da cobertura. O síndico quer aumentar a minha taxa de condominio. Porém, consta na convenção duas frações reais, ou seja, a fração para o apartamento de um quarto (que é a minha) e a de dois quartos. Se eu aumentei, com a construção da cobertura mais um quarto, está óbvio que pagarei a taxa relacionada a fração ideal de dois quartos, o que seria fácil. Porém, como fica a taxa de condominio das unidades de dois quartos que construiram mais um quarto na cobertura somando aumentando para três quartos, se a convenção, na época de sua aprovação, só previa fração ideal para unidade de até dois quartos? Teria que mudar a Convenção ou é legal aumentar a taxa sem alterar a conveção?

Imagem de perfil CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
Condômino(a)


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