Prezados Senhores(as),
Na última AGO, os balancetes do síndico não foram aprovados. O conselho fiscal apresentou em assembleia um relatório, pontuando as inconsistências encontradas. Perceberam que muitas contas foram pagas com atraso. Nossa convenção diz que: Se há dinheiro em conta corrente e se o síndico atrasar, ele é responsavel pelos juros. De fato isso aconteceu somando um valor de R$ 1.200,00.
Por este motivo os fiscais fez tal relatório e a AGO acatou. Deram ao síndico um prazo estipulado por ele mesmo para refazer os balancetes e em 30/10/2013 apresentá-los ao conselho fiscal para nova conferência e o conselho o devolveria ao ex-síndico, para 30/12/2013. Ele pediria uma assembleia e apresentaria os balancetes do período de agosto/2012 a 03/10/2013. Até a presente data ele não apresentou aos fiscais nada, descumprindo o prazo combinado em AGO, que seria 30/10/2013. Não responde aos e-mails cobrados, viajou a trabalho. Em AGE de 28/11/2013, realizada pela nova síndica. os condôminos sugeriram em ata, que a nova síndica envie uma carta cobrando os balancetes. O que vocês acham diante da situação? Por favor, respondam como vcs agiriam.
Atenciosamente,
Deuismar Gomes.