Pergunta
Devo pagar taxa de condomínio proporcional aos dias usados?
Por RONI CESAR A ARAUJO
Perguntou há mais de 1 ano
Aluguei um apartamento com vigência do contrato a partir de 20/01/14. Acontece que por algumas exigências burocráticas, a proprietária só me entregou o imóvel no dia 30 de janeiro.
Ficou acordado que eu pagaria o aluguel proporcional do dia 30 de janeiro a 20 de fevereiro. Até aí, tudo bem.
No que se refere à taxa de condomínio, tive uma surpresa. O vencimento é todo dia 10. E o boleto vem especificando o mês de referência. Recebi o boleto com mês de referência a fevereiro e efetuei o pagamento. Mas ela resolveu me cobrar também 11 dias referentes a janeiro, alegando que como entrei dia 30 de janeiro, eu devo pagar desta data ao dia 10 de fevereiro.
Considero que está errado. Uma vez que o boleto fala em mês de referência, e conforme eu já informei, paguei o boleto referente ao mês 02.
Disse a ela que, em relação a janeiro, devo pagar proporcional a apenas 01 dia de taxa de condomínio.
Estou certo?
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Respostas (12)
Ordenar:
Roni.
Trata-se de ajustar as datas do condomínio e a data do seu aluguel.
O condomínio você vai pagar de 01/02/2014 até o dia 10/02/2014, pois você já ocupou o imóvel no dia primeiro. Daí para frente você pagará o mês completo de condomínio, de 10/fev a 10/mar.
O aluguel você vai pagar de 01/fev até 20/fev, isto é, 20 dias, parte do mês (30 dias) que estavam correndo desde 20/jan.
Daqui pra frente você vai pagar o condomínio no dia 10 e o aluguel no dia 20. Quando você deixar o imóvel, provavelmente vai haver dias de diferença a acertar também.
Um abraço.

Respondeu há mais de 1 ano
Quanto ao aluguel, já está td acertado. Vou pagar 20 dias. Mas, quanto à taxa de condomínio, se eu já paguei o mês 02, ainda assim devo pagar de 01 a 10 de fevereiro?
Roni,
Entendo que se as exigências burocráticas não foram cumpridas por você é devida a cobrança dos 11 dias - se por culpa dela não.
Quanto a fevereiro, você tem razão, apesar do boleto vencer dia 10, a despesa se refere ao mês de fevereiro, portanto, não é devida a cobrança dos 10 dias de fevereiro.
Antonio.
Roni,
Como se trata de locação, irrelevante suas observações, vez que entre o inquilino e o condomínio não existe vinculo algum. Vc está agindo correto ao negociar a esse respeito diretamente com a titular da unidade/proprietário, mesmo porque, o boleto certeza foi enviado e cita nominalmente o titular/proprietária. Repito, se entenda com a proprietária, pois o condomínio não cuida, não é parte e nem responde pela gestão do contrato de locação avençado entre as partes.

Respondeu há mais de 1 ano
Sr. Roni se a taxa de condomínio é cobrado do mês anterior o senhor está isento, todavia se a taxa que você se refere for do mês de Janeiro/2014 você pagará somente o valor correspondente a data que você passou a residir no imóvel.
Fonte: ASP - Administradora de Condomínios - Osonio Ramos Consultor.