Existe um limite de valor para aceitar recibo ao invés de nota fiscal?
Vou tentar resumir a história. Foi contratado uma empresa para pintar os blocos e não finalizou o trabalho, foi apresentado um recibo de R$11.000,00 que seria uma das parcelas do pagamento, um valor dessa grandeza pode-se aceitar um recibo como comprovante de prestação de serviço?
Outro ponto, como a empresa não terminou o serviço, o sindico por conta propria sem consultar o subsindico ou conselheiros, tomou a decisão de interromper pagamento das parcelas da empresa, só que ao invés de depositar na conta do condomínio, depositou na conta pessoal dele(atraves da administradora) e tomou outra decisão por conta de contratar os funcionarios da empresa de pintura para terminar o serviço da pintura, efetuando o pagamento dos mesmos diretamente da sua conta pessoal, isso sem nota fiscal, somente recibos(comprados em papelaria) o dinheiro acabou na metade dos blocos. Agora ele já estava pagando a pintura com o dinheiro do condomínio mensal.
o que pode e que não pode nessa situação?