Pode aprovar gastos sem nota fiscal?

Boa tarde a todos, faço parte do conselho fiscal e estou com uma dúvida enorme e temo por acabar ficando co-responsável por uma abacaxi que não foi eu que plantei. Recentemente tivemos uma assembléia e eu mais o restante do conselho não aprovamos as pastas devido a falta de alguns documentos e o enorme atraso na chegada das mesmas (5 meses). Foi estabelecido uma nova assembleia para haver tempo hábil de verificar as pendencias. Pois bem, encontrei mais pendências e esta eu não sei o que fazer. Nosso sindico realizou uma reforma recentemente e surgiu dois gastos que eu não sei se posso aprovar. O primeiro trata-se de uma compra de quase quatro mil reais onde foi apresentado apenas um orçamento da empresa como comprovante da compra do material e não a nota fiscal. O segundo é uma nota fiscal de serviços de mais de vinte mil reais, no documento vindo da administradora diz que se trata de reparo e reforma da portaria, isto também esta escrito na nota fiscal, porém trata-se de uma nota fiscal eletrônica de serviço de uma empresa de divisórias e forros, na nota existe o detalhamento da atividade sendo 7.06/7.06.05/1658 colocação / instalação box/portas/portões/divisórias/congen., em resumo não se trata de construção civil, achei um valor muito alto para um serviço apenas de uma portaria, onde não tem box, nem divisória. Agora a minha dúvida, se eu aprovar estas notas e acaso houver alguma coisa errada, eu posso me comprometer judicialmente? Caso eu não aprove, o que acontece se as pastas não forem aprovadas na segunda assembleia?

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