A Administradora pode cobrar juros sobre saldo devedor com taxa de mercado financeiro?

Nosso condomínio tem contrato com Administradora que controla as contas de vários condomínios em uma única conta bancária. O contrato firmado no ano de 2000 estabelece que a administradora cobrará os juros sobre saldo devedor nos mesmos índices aplicados para a correção do saldo credor (Poupança/TR), mas está cobrando índices do mercado financeiro. Alega que o contrato é muito antigo e que tem de captar recursos no mercado financeiro para cobrir os eventuais saldos negativos. Não concordo, pois acredito que a conta única dificilmente fica com saldo negativo e a perda financeira seria o da aplicação que deixaria de ser feita, normalmente em Poupança.

Imagem de perfil Cesar Augusto Pereira Missel
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?