Bom dia à todos,
minha dúvdia é em relação ao artigo abaixo que encontrei aqui no portal, artigo muito bom diga-se de passagem.
Como podemos estabelecer um valor(ou tabela de valores) para enquadrar as obras emergenciais de baixo custo que o síndico pode fazer sem a aprovação de assembléia e ou conselho?
No nosso regimento interno não existe nenhuma limitação do que o síndico pode ou não pode fazer.
Podemos incluir por exemplo, que o síndico só pode fazer sem aprovação em assembléia ou conselho obras até R1.000,00 com ou sem nota-fiscal? Entre R$1.000,01 até R$ 3.000,00 precisa de no mínimo aprovação de 50% +1 do conselho e acima de R$3.000,01 precisa de aprovação em assembléia?
Obs,: os valores acima são somente sugestivos.
Recentemente nosso condomínio sofreu um prejuízo com a má gestão do último síndico, o mesmo contratou uma empresa para pintura dos blocos sem que está empresa emitisse nota fiscal, foi aceito a emissão somente de recibos comprados em papelaria.
Atribuições do Síndico
Por gentileza fiquem avontade para fazer suas considerações e opniões sobre o tema, tudo nos ajudará a melhorar a gestão do nosso condomínio.
O que pode e o que não pode
Saiba o que o síndico pode e não pode fazer durante sua gestão
http://www.sindiconet.com.br/6825/Informese/Atribuioes-do-Sindico/O-que-pode-e-o-que-nao-pode
Pode
? Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembleia, mas prestando-lhe contas posteriormente.
Não pode
? Realizar obras sem aprovação em assembleia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custos devem ser imediatamente comunicadas à assembleia.
Obrigado desde já.
Edson