Olá... nem sei se cabe aqui essa pergunta, mas enfim, eu sou arrendatário do PAR (Programa de Arrendamento Residencial do governo federal para famílias de baixa renda) e nesse programa é necessária a presença de administração condominial. Contudo, tem havido discussões frequentes em relação aos valores fixados para a prestação dos serviços administrativos, uma taxa de condomínio. Mas, existem muitas pessoas com rendas ínfimas sendo constantemente pressionadas e coagidas a ponto de alguns até desistirem do empreendimento... particularmente eu acho isso repudiante... então, minha pergunta é aparentemente simples e objetiva... existe base legal para essas práticas coercitivas utilizadas pelas administradoras para fixarem valores que comprometem a renda dos condôminos...