A administradora pode usar o dinheiro do fundo de reserva para cobrir gastos.

Faço parte do conselho no meu condomínio e recentemente descobri que a administradora do meu condomínio usa com frequência o fundo de reserva para pagar contas diversas do condomínio, alegando que isto acontece devido a inadimplência, pois o calculo do valor do condomínio é feito em torno de uma previsão orçamentaria que pode não ser efetiva devido aos inadimplentes, a mesma me disse que a medida que os inadimplentes vão quitando os débitos com o condomínio, este dinheiro é depositado no fundo de reserva novamente para cobrir o que foi retirado. A administradora diz que isto se torna necessário para que não fique contas importantes do condomínio sem o devido pagamento. A minha dúvida é se este procedimento é sustentado em bases legais, pois até onde eu sei o dinheiro do fundo de reserva somente pode ser retirado para obras emergenciais e citado em seguida na assembléia para efetuar ou não a reposição destes valores novamente ao fundo de reserva. Obrigado a todos.

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