Pró-labore do sindico não consta em ATA na AGO.

Na convenção fala que o pró-labore do sindico e sub devem ser definidos todo ano na AGO que define o orçamento, e consequentemente constar na ATA. Isso não ocorre a mais de 5 anos e o valor do pró-labore é definido a "Deus dará" pelo sindico. Pergunto: Ele deve devolver esses valores, já que nenhum deles consta em ATA e nem foram votados nas AGOs dos orçamentos anuais???

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