Desconto no pagamento antecipado do condomínio.
Antes no pagamento antecipado do condomínio era concedido descontos de acordo com os dias ex:: 15 dias antes 10%, 10 dias antes 5 % .A atual Adm. informou que era ilegal esse desconto no pagamento antecipado e o mesmo foi cancelado, mas percebo que muitos adotam essa prática.
Isso realmente é ilegal?