A construtora deve pagar as cotas das casas ainda não vendidas de um condominio ou pode pagar menos?
O condominio é composto por 20 casas, das quais apenas 6 estão habitadas. A área comum já está disponível. As demais unidades estão em construção para entrega nos próximos meses. Ainda não constituímos formalmente o condomínio. Estamos preparando a Convenção. A Construtora pode pleitear em cláusula para apenas 50% do valor da cota relativa às unidades não vendidas? Ou legalmente deve pagar 100% da cota? Qual o embasamento Legal?