Pergunta
Quais os critérios e valores para contratar um seguro do condominio?
Por Hercilia Correia Cordeiro
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (8)
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HERCILIA CORREIA
BOA NOITE.
Uma das funções obrigatórias do Síndico e providenciar o Seguro geral das partes comuns do Predio e dos Empregados. Procure as Grandes Cia. de Seguros, Bancos, e mediante a avaliação que melhor lhe ofertar que cubra todas as partes comuns do Predio, ainda pleitei em pagar em 4 vezes sem acréscimos.
Outro seguro é dos empregados, acidentes, invaliz ou morte, que também é obrigação da Síndica em promover este seguro.
Normalmente estes seguros tem duração de 01 ( Um ) ano e cobrem todos danos que se relacionam como partes comuns do Prédio, que em sua convenção deve tranquilamente mencionar.
Há que verificar, que seja feita uma vistoria, porque normalmente quem faz o seguro é uma corretora e não a seguradora Diretamente e esta, quando envia a apólice de seguros, tem lá uma parte que diz claramente, que havendo om acidente, ou qualquer dano que esteja dentro da garantia do seguro, se for constatado que não houve manutenção no local, a seguradora não pagará o que está sendo solicitado.
Ocorre que estas empresas de corretagens, não mencionam isto e sempre alegam que se a Seguradora não vier fazer a vistoria no prado determinado ( 15., 20 dias ) fica valendo como se tudo estivesse em perfeito estado.
É temerário essa afirmação, embora quase todos agem dessa forma, porque, ocorrerá com certeza a negatividade do pagamento por parte da seguradora, precisando ir o Condomínio as barras da Lei para poder rever seus prejuízos o que leva um tempo, gastos, e espera até a decisão que nem sempre é favorável ao segurado.
Portanto é um alerta que faço por já ter visto vários Prédios não receberem seus direitos por deixarem de exigir a presença de um representante da Seguradora para avaliar e deixar o Certificado de que tudo estava de acordo para a seguradora garantir e pagar o que nela contem como segurado.
Estas são minhas informações .
Abraços,
Ficando restrito à sua pergunta: O critério é da solidez da seguradora. Dê preferência a grande companhias ou da seguradora do Banco onde o condomínio tem conta corrente. O valor vai depender da quantidade de itens que esse seguro i´rá contemplar.
Oi Hercilia
Claro que solidez da empresa seguradora ajuda, mas como o ramo é bem controlado (Susep) eu vou dar um outro enfoque na resposta: A gente faz o seguro para recompor o bem em caso de sinistro. Entende-se que para a edificação o ideal é que o valor da indenização seja suficiente para reconstrui-la totalmente.
O valor aproximado da reconstrução é na base de 55% do valor dos imóveis, então a conta é simples:
Valor de mercado de cada apartamento x quantidade de apartamentos x 0,55.
exemplo: prédio de 70 apartamentos e valor de cada ape R$80.000,00
70 x 80.000,00 x 0,55 = R$3.080.000,00 (esse seria o valor aproximado para reconstruir o prédio).
Os "extras" você é quem sabe: bens do condomínio, vulnerabilidade, se você precisa ou não cobrir bens dos condôminos, etc.
E só mais um detalhe: no tocande aos bens do condomínio normalmente o seguro básico diz "roubo" mas o ideal é que o seguro cubra também furto.
Se as respostas não atendem à sua necessidade por favor seja mais específica na pergunta que a gente volta a opinar.
Axé
Vivendo e aprendendo. Em plena Noite da Natal descubro mais uma faceta do enorme conhecimento que a minha dileta amiga Maria M. Sanchez possui. Obrigado por mais este precioso ensinamento!
Hercilia,
Os valores dependem de quantas torres, de quantas unidades e do quem dentro do condomnnio nas áreas comuns.Varia de seguradora para seguradora e você deve procurar uma que tenha bom nome no mercado para não ter surpresas desagradáveis.
O síndico é obrigado a fazer seguro contra incendio e destruição do condominio, porém, pode segurar mais alguns itens, dependendo da localização, do risco que corre, se tem muitos vidros pode-se acrescentar um seguro para quebra de vidraças, seguro para danos elétricos e por aí vai. Consulte uma boa corretora que irá ao condomínio e lhe dará sugestões.
Se for o primeiro seguro, não deixe de pedir à corretora que mande um técnico da seguiradora avaliar os riscos que o condominio oferece.
RGT SIMPLICIO CORRETORA DE SEGUROS PARA CONDOMINIO. duvidas e exclarecimento via whatsapp 011995499883 com Simplicio ( atendimento em todo o Brasil )
Assinatura: RGT SIMPLICIO CORRETORA DE SEGUROS PARA CONDOMINIO. duvidas e exclarecimento via whatsapp 011995499883 com Simplicio ( atendimento em todo o Brasil )
Sim, é obrigatório.
Cote conosco e obtenha o melhor preço.
Pedro
www.povoaseguros.com.br
21 98885-4872
21 3617-2525
Infelizmente vivemos num país que somos enganados em todo momento. Observe tudo e exija ver a apólice de seguro antes da contratação. Já fiz seguro em grandes instituições e para ver apólice e todos os artigos referentes a cobertura é um parto, mas vale a pena. Não acredito no corretor, eles mentem para vender é fato. Aconteceu comigo.
Prometem tudo do melhor e quando chegou apólice pelo correio a decepção foi grande, pois não correspondia ao que me informaram.
Por isso somente contrate o que você vê. Se possível grave o áudio do que o corretor está prometendo com o consentimento dele. Se ele negar poupa tempo, pois saberá que ele está te enganando. Comigo agora é tolerância zero com esses trapaceiros.
Fonte: Meu caso e no site reclama aqui existem vários casos parecidos.
Assinatura: Almir Lunx
Engenheiro Civil
Essa pergunta é antiga, mas é muito boa e foi bastante comentada. Sou profissional do mercado e professor da Escola Nacional de Seguros. O seguro é obrigatório, porém o mais importante é que é ESSENCIAL, INDISPENSÁVEL, INSUBSTITUÍVEL ETC. Imagina se existisse uma lei nos obrigando a respirar? Financiamos um apartamento por volta dos 30 anos, para terminar de pagar depois dos 60, mas podemos perde-lo em alguns segundos ou minutos. Mais de 85% das famílias não fazem seguro residencial, por isso, quando tem incêndio em apartamento a grande maioria conta apenas com o seguro do imóvel, mas perde todos os pertences da família, porque o síndico não tem obrigação de contratar uma cobertura super baratinha, que salvaria o conteúdo da residência (estou falando de menos de 10 reais por ano, para cada apartamento). Tudo que o síndico faz em prol da proteção e segurança de todos não é obrigatório: Cadeados, cerca-elétrica, câmeras, biometria na portaria, vigia noturno, etc. mas como no caso do seguro tem uma lei, fica a dúvida se deve ou não deve contratar todas as coberturas. Não existe seguradora ruim ou boa, pois todas são fiscalizadas e seguem normas rígidas para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com seus segurados. As apólices tem mais de 100 páginas repletas de cláusulas, que deveriam ser lidas antes de contratar o seguro, mas ninguém tem interesse nem curiosidade de saber. Essa preocupação aparece somente depois do sinistro.
Vou completar 14 anos na administração de um condomínio e ninguém nunca perguntou se o prédio tem seguro e quais são as coberturas (esse exemplo serve para a cidade inteira). Para terminar: O seguro cobre todas as áreas comuns e as unidades, deve ser contratado pelo valor de reconstrução e não pelo valor de venda (seguradora não vai comprar o imóvel). As unidades financiadas pelo SFH já tem seguro e isso deve ser considerado. Os condomínios com vários blocos isolados tem menos chance de perda total por incêndio e outros riscos. As clausulas das apólices estão disponíveis na internet. Dê preferência por profissionais experientes, mas procure conhecer as particularidades do seguro antes da negociação. Boas Sorte!